Reforma Tributária: o que sabemos até agora

A reforma tributária sobre o consumo no Brasil, em discussão há décadas, finalmente tomou forma e entrou em fase de implementação. Em linhas gerais, a Emenda Constitucional nº 132/2023, promulgada em dezembro de 2023, instituiu um novo sistema de tributação de bens e serviços, substituindo cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada por estados e municípios. Esse modelo segue o padrão de um IVA “dual” (Imposto sobre Valor Agregado dual), com não-cumulatividade plena e tributação no destino, ou seja, os impostos incidem uma única vez ao longo da cadeia e recaem no local de consumo. Além desses, foi criado o Imposto Seletivo (IS), um tributo especial que incidirá sobre bens específicos (como produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente), cujo desenho final ainda depende de regulamentação.

Do ponto de vista do contribuinte e do consumidor, a promessa é de um sistema mais simples e transparente (em teoria). A complexidade atual dos tributos sobre consumo seria reduzida, eliminando a cascata tributária (incidência em duplicidade) e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Há também medidas para tornar a tributação mais justa: por exemplo, a nova legislação prevê isenção total de impostos para itens essenciais da cesta básica e um sistema de “cashback” tributário para as famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. Na prática, esse cashback significará devolver a pessoas de menor renda uma parcela dos impostos pagos no consumo, aliviando o peso tributário sobre os mais pobres. Tais inovações visam mitigar a regressividade do imposto sobre consumo e garantir que a reforma tenha um impacto social positivo.

Andamento Legislativo e Regulamentação

A reforma tributária do consumo já passou pelas principais etapas legislativas e agora avança na regulamentação e implantação. A EC 132/2023 estabeleceu a base constitucional e, na sequência, o governo federal apresentou projetos de lei complementar para detalhar o novo sistema. O primeiro deles foi aprovado e sancionado em janeiro de 2025 (Lei Complementar nº 214/2025), definindo as normas gerais do IBS e da CBS, a criação do Imposto Seletivo e as regras de transição, além de inovações como a política de cashback e a desoneração da cesta básica. Essa lei complementar funciona como a espinha dorsal da reforma, tratando de aspectos como alíquotas gerais, aproveitamento de créditos, regimes especiais (por exemplo, para Zona Franca de Manaus) e até a instalação de um Comitê Gestor do IBS em caráter provisório.

Contudo, a implementação completa requer legislação adicional, em especial para estruturar a governança do IBS. Um segundo projeto de lei complementar, voltado para a gestão e administração do IBS (abrangendo a composição do Comitê Gestor do IBS, regras de distribuição de receitas entre entes federados e mecanismos de resolução de conflitos), ainda está em tramitação. A definição sobre como será composto o Comitê Gestor do IBS e quais serão suas regras de decisão é um ponto sensível: estados e municípios divergem sobre a forma de partilha e temem perder autonomia. Essa indefinição política tem gerado atritos e preocupa o setor privado, pois sem um comitê bem estabelecido a coordenação do novo imposto pode atrasar. Especialistas alertam que é fundamental uma governança técnica e transparente para evitar disputas políticas que prejudiquem o funcionamento do modelo.

Cronograma de Transição até 2033

A migração do sistema tributário antigo para o novo será gradual, ao longo de oito anos (2026–2033), conforme previsto na EC 132/2023. Nesse período, conviveremos com dois regimes em paralelo: os tributos atuais sendo progressivamente reduzidos e os novos tributos sendo introduzidos e elevando suas alíquotas aos poucos. O cronograma básico da transição é o seguinte:

  • 2026: início da cobrança simbólica da CBS e do IBS, com alíquotas muito baixas (estimadas em 0,9% para CBS e 0,1% para IBS). Nessa fase de teste, as empresas poderão até ser dispensadas de pagar esses valores desde que cumpram corretamente as novas obrigações acessórias, já que o objetivo é testar sistemas e procedimentos. Ou seja, 2026 funcionará como um ano piloto em que se avalia a capacidade de apuração e emissão de notas fiscais com os novos tributos, sem impacto financeiro significativo.
  • 2027: entrada em vigor definitiva da CBS. A partir desse ano, a CBS passa a ser cobrada em sua alíquota cheia (a ser definida em lei) e substitui de vez o PIS e a Cofins, que serão extintos. Também em 2027 entra em cena o Imposto Seletivo, tributando produtos específicos conforme regulamentação futura, e espera-se implementar um sistema de “split payment” (pagamento fracionado) obrigatório, onde o imposto devido será automaticamente retido e repassado ao fisco no momento da transação, alterando a lógica de recolhimento. Além disso, está prevista a extinção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e a redução das alíquotas de IPI a zero, exceto para produtos na Zona Franca de Manaus.
  • 2029 a 2032: período de transição escalonada para os tributos estaduais e municipais. Gradualmente, a partir de 2029, a alíquota do IBS será elevada enquanto as bases do ICMS (estadual) e do ISS (municipal) são reduzidas ano a ano. Haverá mecanismos de repasse progressivo da arrecadação para que estados e municípios mantenham suas receitas durante a mudança. Nessa fase, o IBS vai substituindo os impostos locais anteriores de maneira faseada, até sua adoção plena.
  • 2033: conclusão da transição. A partir de 2033, os cinco tributos antigos sobre bens e serviços terão sido totalmente extintos, e o novo modelo estará em vigor pleno, com CBS e IBS operando em regime definitivo em todo o país. A estrutura tributária brasileira então se consolidará no formato do IVA dual, encerrando o longo período de sobreposição de sistemas.

Esse cronograma evidencia que a reforma será um processo de maratona, não um evento imediato. Haverá um longo período em que empresas e governos lidarão simultaneamente com dois sistemas tributários, o que aumenta a complexidade no curto prazo. Sistemas de contabilidade deverão calcular os tributos nos moldes antigos e novos, e será crucial um planejamento tributário cuidadoso para aproveitar créditos e evitar bitributação durante a fase de transição.

Últimas Novidades e Preparativos em Curso

Com a contagem regressiva de meses para o pontapé inicial em 2026, várias medidas práticas estão em andamento em 2025 para viabilizar a reforma. No 1º de julho de 2025, a Receita Federal deu início a um projeto-piloto da CBS, em parceria com o Serpro (empresa de tecnologia do governo). Nessa fase inicial, 50 empresas de grande porte (como Petrobras, Vale, Gerdau, Nestlé, entre outras) foram selecionadas para testar, em ambiente controlado, todos os fluxos envolvendo o novo tributo. Os participantes estão simulando a emissão de notas fiscais com destaque de IBS/CBS, o cálculo do imposto devido e o cumprimento das novas obrigações acessórias, incluindo testes com dados intencionalmente incorretos para avaliar como o sistema reage a inconsistências. Importante destacar que, nesta fase piloto, a cobrança é apenas fictícia: a CBS está configurada com uma alíquota simbólica de 0,9% e os valores “devidos” podem ser compensados integralmente com créditos de PIS/Cofins, de forma que não haja efetivo desembolso tributário pelas empresas. O foco principal é validar se as empresas conseguem segregar e informar corretamente os novos tributos em suas notas e se os sistemas de arrecadação do Fisco funcionam conforme esperado. A Receita já anunciou que pretende ampliar o piloto para incluir até 500 empresas nos próximos meses, refinando a plataforma antes da estreia oficial em 2026.

Outra novidade importante foi a publicação da tabela de “créditos presumidos” do IBS/CBS pela Receita Federal, em 4 de julho de 2025. Essa tabela oficial, disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica, especifica 13 categorias de créditos presumidos a que as empresas terão direito durante o período de transição, conforme previsto na legislação (Lei Complementar nº 214/2025). Os créditos presumidos são uma forma de evitar aumentos bruscos de carga tributária em determinados setores ou operações na migração para o novo sistema. Entre os casos contemplados estão, por exemplo, aquisições de bens para revenda, serviços de transporte intermunicipal/interestadual, compra de insumos recicláveis por empresas incentivadas, projetos do regime automotivo e atividades industriais com incentivos regionais ou de inovação tecnológica. A tabela indica, para cada caso, se o crédito presumido se aplica à CBS, ao IBS ou a ambos, e quais alíquotas ou percentuais podem ser apropriados. Vale notar que esses créditos não serão automáticos: sua utilização depende do enquadramento da empresa e da operação nos critérios legais, havendo situações que exigem habilitação prévia em programas específicos. A vigência dessa tabela começou em 23 de junho de 2025, dando às empresas alguns meses para estudarem as regras antes do início da transição.

Paralelamente, iniciativas de esclarecimento e capacitação estão em andamento. A Receita Federal e o Ministério da Fazenda têm promovido seminários, lives e divulgação de manuais técnicos sobre a reforma. Por exemplo, em junho de 2025 foram realizadas apresentações pelo Secretário Bernard Appy, figura-chave na reforma, destacando os impactos positivos esperados, como a redução do litígio tributário e ganho de eficiência econômica. Também foi disponibilizado um simulador de alíquotas do IBS/CBS desenvolvido em parceria com o Banco Mundial, para ajudar a projetar as possíveis alíquotas combinadas dos novos tributos e seus efeitos sobre diferentes setores.

No setor privado, muitas empresas estão aproveitando 2024 e 2025 para realizar simulações internas e ajustes de sistemas. Empresas de software de gestão (ERP) vêm lançando módulos adaptados ao novo modelo fiscal, enquanto departamentos tributários das corporações revisam seus processos de faturamento, escrituração e compliance. Apesar disso, há preocupação de que uma parcela significativa de empresas ainda não tenha iniciado sua preparação e possa ser pega de surpresa. Segundo Bernard Appy, “quem não se preparou já está atrasado”, enfatizando que a adaptação exigirá investimentos em tecnologia, treinamento de equipes e reestruturação de estratégias tributárias e de precificação. Ou seja, o momento de agir é agora: os CFOs e gerentes financeiros precisam avaliar o impacto da CBS e do IBS em suas operações e garantir que estarão prontos para emitir notas fiscais e apurar os tributos corretamente já nos primeiros testes de 2026.

Incertezas e Desafios pela Frente

Embora os fundamentos da reforma estejam definidos e os primeiros passos em curso, diversas incertezas pairam no ar a poucos meses do início da transição. São pontos que ainda carecem de definição normativa ou operacional, gerando apreensão tanto no setor produtivo quanto nos governos regionais. Abaixo, listamos os principais desafios e dúvidas que permanecem:

  • Alíquotas Finais e Impacto Financeiro: A alíquota exata da CBS (e do IBS combinado) ainda não foi oficialmente fixada. Fala-se em algo em torno de 12% (somando CBS + parcela federal do IBS), mas o número final depende de fechar contas envolvendo União, estados e municípios. Essa indefinição dificulta o planejamento financeiro das empresas, que não conseguem prever com exatidão qual será sua carga tributária efetiva pós-transição. Da mesma forma, falta definir os detalhes do Imposto Seletivo, quais produtos serão tributados (por exemplo, bebidas açucaradas, cigarros, etc.) e qual a magnitude dessa tributação. Sem essas definições, projeções mais robustas de impacto econômico e de preços ao consumidor ficam prejudicadas.
  • Governança do IBS e Disputa Federativa: Conforme mencionado, a estruturação do Comitê Gestor do IBS é um ponto de atenção. Esse comitê será responsável por administrar a arrecadação do IBS e repartir as receitas entre estados e municípios, garantindo que cada ente receba sua fatia de acordo com o destino do consumo. No entanto, persistem impasses políticos sobre a composição do comitê (quantos votos a União, os estados e os municípios terão, por exemplo) e sobre as regras de decisão dentro dele. Alguns estados receiam perder protagonismo, enquanto municípios buscam voz ativa. A demora em solucionar esses pontos aumenta o risco de atrasos na implementação do IBS em 2026. A expectativa é que uma lei complementar específica (já proposta pelo Executivo) defina a governança do IBS; até lá, essa indefinição gera insegurança jurídica e operacional.
  • Infraestrutura Tecnológica e “Split Payment”: A introdução do split payment, no qual, no ato do pagamento de uma transação B2B, a parcela do imposto é automaticamente segregada e enviada ao governo, representa um desafio tecnológico significativo. Será necessário integrar sistemas de faturamento das empresas com o sistema bancário e com a plataforma governamental de arrecadação em tempo real. Hoje, o conceito ainda está em fase de discussões técnicas envolvendo Receita, Banco Central e empresas de tecnologia financeira. Implementar o split payment até 2027 exigirá padronização de processos e adaptações nos meios de pagamento. Para os CFOs, isso significa rever fluxos de caixa (pois o imposto será retido de imediato) e garantir que suas áreas de TI e financeira consigam lidar com essa automatização. Caso haja atrasos no desenvolvimento desse sistema, o governo pode optar por torná-lo facultativo inicialmente, mas de todo modo, empresas que se anteciparem em adequar seus sistemas terão vantagem.
  • Obrigações Acessórias e Compliance: Com a reforma, virão novas obrigações acessórias em substituição às atuais (por exemplo, a EFD-Contribuições, utilizada para PIS/Cofins, será descontinuada). Serão criadas declarações específicas para CBS e IBS, além de uma Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (DERE) voltada para setores como instituições financeiras e seguradoras, substituindo a atual DESIF. A escrituração fiscal será totalmente adaptada ao modelo do IVA dual, exigindo detalhamento para apropriação de créditos e atendimento às novas regras. Empresas que não ajustarem seus sistemas de ERP e faturamento a tempo correm risco de cometer erros na emissão de documentos fiscais e apuração de tributos, sujeitando-se a autuações ou à perda de créditos fiscais a que teriam direito. Assim, a área contábil-fiscal das empresas terá papel estratégico nessa transição, suportando o negócio em diagnósticos de impacto e garantindo conformidade.
  • Empresas do Simples Nacional: Um ponto de interrogação é como ficarão os pequenos negócios optantes do Simples Nacional. Formalmente, o Simples foi mantido fora do novo IVA, as micro e pequenas empresas continuarão recolhendo seus tributos de forma unificada no regime simplificado, sem incidência direta de IBS/CBS. No entanto, isso implica que empresas do Simples, em geral, não poderão aproveitar créditos de IBS/CBS (salvo raras exceções previstas). Em outras palavras, enquanto empresas do regime normal gerarão créditos tributários ao vender para outras empresas (tornando seus produtos “menos caros” em termos de imposto para os compradores), as optantes do Simples não gerarão esses créditos. Isso pode afetar a competitividade de pequenos fornecedores perante clientes maiores. Um fornecedor do Simples que venda para uma indústria, por exemplo, poderá ver seu produto tornar-se relativamente mais caro (pois o comprador não terá crédito para abater). Espera-se, assim, algum movimento de empresas avaliando a saída do Simples para regimes como lucro presumido ou lucro real, a fim de se creditarem do IBS/CBS e permanecerem atraentes na cadeia produtiva. Esse será um ponto a monitorar durante a transição, pois pode influenciar a sobrevivência e estratégia de muitos pequenos negócios.
  • Impactos Macroeconômicos e Ajustes Fiscais: Em nível macro, a reforma tributária é amplamente vista como positiva no médio e longo prazo, deve elevar o PIB potencial do Brasil ao remover ineficiências (o IFI projeta ganho em torno de +0,2% no PIB potencial devido à reforma), aumentar a produtividade e melhorar o ambiente de negócios. Todavia, no curto prazo há incertezas quanto aos impactos inflacionários e de arrecadação. A ausência de definições claras sobre critérios de compensação entre União e entes federados, bem como sobre o próprio funcionamento do Fundo de Desenvolvimento Regional previsto na reforma, dificulta projeções exatas sobre quem ganha e quem perde receita nos primeiros anos. Também será crucial acompanhar a reação dos preços: embora a expectativa seja de redução do “custo Brasil” e possivelmente queda de preços em setores hoje sobreonerados por impostos cumulativos, a transição pode trazer volatilidade. Haverá reajustes setoriais, alguns produtos podem baratear, outros encarecer, dependendo de como era a tributação anterior e do arranjo de alíquotas finais. O Banco Central certamente estará de olho nesses movimentos ao conduzir a política monetária nos anos iniciais da implementação.

Em meio a essas incertezas, uma coisa é certa: 2024 e 2025 são anos decisivos para que governo e empresas deixem tudo pronto. A reforma tributária do consumo é complexa e ambiciosa, demandando muito diálogo federativo e esforço de adaptação. A seis meses do início da transição (jan/2026), o governo corre contra o tempo para editar as regulamentações faltantes e solucionar pendências operacionais. Do lado das empresas, o recado dos especialistas é claro: quem não começou já está atrasado. Os empresários e CFOs devem utilizar este período para se inteirar das novas regras, capacitar suas equipes e atualizar sistemas internos.

Considerações Finais

O avanço da reforma tributária no Brasil, sob a promessa de simplificação, transparência e neutralidade, ainda carrega contradições. Se, de um lado, o desenho de um IVA dual é coerente com experiências internacionais, de outro, o contexto federativo fragmentado, a falta de clareza sobre alíquotas reais e a convivência prolongada de dois regimes colocam o empresário brasileiro em mais uma fase de complexidade administrativa, agora em dose dupla.

O discurso oficial de que a reforma reduzirá litígios e insegurança jurídica ainda não se sustenta, enquanto pontos essenciais, como o Comitê Gestor do IBS, a calibragem do Imposto Seletivo, a operacionalização do split payment e a governança da distribuição federativa, seguem indefinidos a poucos meses da fase de transição. O risco é o de se criar novas frentes de conflito e discussões judiciais, agora em torno de créditos não reconhecidos, bases de cálculo controversas e disputas entre entes federativos.

Além disso, a tão falada neutralidade fiscal é uma meta política, não uma realidade técnica. Na prática, há setores que podem enfrentar aumento de carga tributária pela pura eliminação de regimes especiais, sem garantia de contrapartida competitiva. O cashback, embora socialmente relevante, será operacionalizado pelo mesmo Estado que já encontra dificuldades em devolver créditos de PIS/COFINS, e é legítimo questionar se funcionará como anunciado.

Para o empresário e o CFO, a mensagem é clara: não existe simplificação automática. O que há, no curto prazo, é mais custo de compliance, mais ajustes de sistemas, mais requalificação de equipe e necessidade de adaptação rápida a um modelo que ainda não se consolidou. Haverá distorções, haverá disputa de interpretação e, inevitavelmente, haverá autuações.

Por isso, a única forma de atravessar essa transição sem surpresas graves é antecipar cenários, testar operações internas, simular impactos em preços e margem, e não acreditar em promessas genéricas de “menos burocracia” sem respaldo prático. O Brasil avança, mas carrega velhas contradições. E cabe a cada empresa decidir se vai ser apenas espectadora, ou se vai usar o tempo restante para proteger sua operação, ajustar contratos e planejar cenários num ambiente que, por ora, ainda é tudo, menos previsível.


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